
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0818640-42.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Anulação e Correção de Provas / Questões]
APELANTE: FRANCISCA FERNANDA DA SILVA ELOIA
APELADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
APELAÇÃO. RECURSO ANTERIOR. MESMO PROCESSO OU PROCEDIMENTO. PREVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por FRANCISCA FERNANDA DA SILVA ELOIA, nos autos da Ação Ordinária com pedido de Tutela de Urgência de natureza Cautelar - 0818640-42.2022.8.18.0140, ajuizada por FRANCISCA FERNANDA DA SILVA ELOIA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, por meio da qual pretende a reforma da sentença (id. 10269152) proferida pelo d. juízo da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina - PI.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Após atenta análise dos autos, verifica-se que nos autos da referida Ação Ordinária - Proc. nº 0818640-42.2022.8.18.0140 fora interposto, primeiramente, o recurso de Agravo de Instrumento nº 0754157-35.2022.8.18.0000, cuja relatoria coube a Exma. Sr(a). Des(a). EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Logo, a presente apelação deveria, por prevenção, ser distribuída a Exma. Sr(a). Des(a). EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO (6ª Câmara de Direito Público).
É o que se depreende da leitura do art. 930 do CPC e art. 135-A do RI-TJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - Grifos acrescidos.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - Grifos acrescidos.
Veja-se ainda que, uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, tal como estabelecem os arts. 142 e 145 do Regimento Interno deste TJPI - Res. nº 02/1987:
Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) - Grifos acrescidos.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) - Grifos acrescidos.
Portanto, impõe-se a redistribuição do presente Agravo de Instrumento a Exma. Sr(a). Des(a) EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO (6ª Câmara de Direito Público)., em razão de sua relatoria nos autos do primeiro recurso interposto (Agravo de Instrumento nº 0754157-35.2022.8.18.0000 ).
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, a Exma. Sr(a). Des(a) EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, integrante da 6ª Câmara de Direito Público deste e. TJPI.
Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.
À Distribuição de 2º grau para as providências necessárias.
Teresina, data registrada no sistema.
TERESINA-PI, 8 de agosto de 2023.
0818640-42.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação e Correção de Provas / Questões
AutorFRANCISCA FERNANDA DA SILVA ELOIA
RéuFUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
Publicação09/08/2023