Decisão Terminativa de 2º Grau

Imissão 0755917-87.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR
RAFAEL DE FREITAS GOMES


PROCESSO Nº: 0755917-87.2020.8.18.0000

CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

ASSUNTO(S): [Imissão]

AGRAVANTE: JANE TEREZINHA BUENO CORDASSO

AGRAVADO: GOIAS RADIADORES LTDA - ME

  


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


DECISÃO


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO c/c Pedido de Liminar com Efeito Suspensivo interposto por JANE TEREZINHA BUENO CORDASSO contra decisão do MM. Juiz da Vara única da Comarca de Uruçuí - PI proferida nos autos do Processo nº 0800496-20.2019.8.18.0077.


Perlustrando os autos, constato a superveniência de sentença na Ação Originária, o que ensejando a consequente prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755917-87.2020.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2023 )

Detalhes

Processo

0755917-87.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Imissão

Autor

JANE TEREZINHA BUENO CORDASSO

Réu

GOIAS RADIADORES LTDA - ME

Publicação

09/08/2023