
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0758132-31.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ANDRE LIMA TEIXEIRA
AGRAVADO: ZHAI E FU LTDA
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANDRE LIMA TEIXEIRA em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo do JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível, nos autos do processo nº 0802633-84.2022.8.18.0136.
Em que pese a completa ausência de previsão legal do recurso ora manejado em face de decisão interlocutória, no âmbito da disciplina dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), entende-se que a matéria deve ser submetida à apreciação pelas Turmas Recursais, ante a manifesta incompetência deste Tribunal de Justiça para o seu conhecimento.
Com efeito, esta Corte não é competente para o processamento e julgamento de recurso interposto em face de decisão proferida por Juizado Especial.
À vista disso, declaro a incompetência do Tribunal de Justiça do Piauí para o julgamento do presente recurso, ao tempo em que determino a remessa dos autos às Turmas Recursais, a fim de que possa realizar a apreciação cabível.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
0758132-31.2023.8.18.0000
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorANDRE LIMA TEIXEIRA
RéuZHAI E FU LTDA
Publicação09/08/2023