Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800509-98.2021.8.18.0028


Decisão Terminativa

Apelação Cível nº 0800509-98.2021.8.18.0028 (Floriano / 2ª Vara)

Processo de origem n° 0801047-27.2019.8.18.0068

Apelante/apelado(a): Estado do Piauí (Procuradoria Geral do Estado)

Apelado(a)/apelante: Swelen Thaisi da Costa Silva

Advogado(a): Evandro José Barbosa Melo Filho (OAB/PI n° 13.324)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DE RELATOR. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível em que são apelantes e apelados o Estado do Piauí e Swelen Thaisi da Costa Silva, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de Floriano-PI no Processo 0800509-98.2021.8.18.0028.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0753383-39.2021.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. Erivan José da Silva Lopes em 22/04/2021.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Erivan José da Silva Lopes, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800509-98.2021.8.18.0028 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/08/2023 )

Detalhes

Processo

0800509-98.2021.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

SWELEN THAISI DA COSTA SILVA

Réu

PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

Publicação

08/08/2023