Decisão Terminativa de 2º Grau

Base de Cálculo 0806468-68.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0806468-68.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abono de Permanência]
APELANTE: MARIA DE FATIMA PIRES DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ABONO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA. ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

Vistos, etc...

 

Na origem, trata-se de ação de cobrança de abono de permanência proposta por MARIA DE FÁTIMA PIRES DA SILVA, regularmente qualificada, em face do Estado do Piauí, também qualificado.

A sentença recorrida deu pela improcedência dos pedidos iniciais condenando a autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

A ação tramitou perante o Juízo de Direito da 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA. 

 No âmbito deste Tribunal, de acordo com as normas de organização judiciária, os feitos que envolve os entes públicos devem ser processados e julgados perante as Câmaras de Direito Público.

No ponto, a Resolução nº 02/87 – RITJ/PI, com as alterações dadas pela Resolução nº 064/2017, institui em seu art. 81-A, no que interessa, o seguinte:

 

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos das sentenças e decisões cíveis dos juízes de primeiro grau nos autos de processos de competência das Câmaras de Direito Público.

 

Apesar dessa disposição o presente recurso foi distribuído a esta 2ª Câmara Especializada Cível, o que se mostra em evidente equívoco, no particular, a incompetência absoluta deste órgão para o qual o recurso foi distribuído.

Assim, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição, promovendo-se nova distribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0806468-68.2022.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 08/08/2023 )

Detalhes

Processo

0806468-68.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Base de Cálculo

Autor

MARIA DE FATIMA PIRES DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/08/2023