Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrendamento Mercantil 0012413-34.2019.8.18.0024


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0012413-34.2019.8.18.0024
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil]
RECORRENTE: ANTONIO LUIS GOMES
RECORRIDO: BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 1797


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Compulsando os autos, constato que o presente feito foi remetido equivocadamente para esta turma recursal, tendo em vista que há Embargos de Declaração (ID8826503), interposto em face da sentença sem apreciação do juízo de origem.

Dessa forma, chamo o feito à ordem para determinar a devolução dos autos ao Juizado de origem para que sejam apreciados os embargos de declaração do ID8826503.

À secretaria para os devidos fins.

Cumpra-se.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0012413-34.2019.8.18.0024 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 09/08/2023 )

Detalhes

Processo

0012413-34.2019.8.18.0024

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Arrendamento Mercantil

Autor

ANTONIO LUIS GOMES

Réu

BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - 1797

Publicação

09/08/2023