TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800001-93.2020.8.18.0059
RECORRENTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, FRANCISCO ARAUJO GALENO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO, ANTONIO NETO ROSENDO RODRIGUES SOARES, ANANDA CAMILA RIBEIRO COSTA
RECORRIDO: RENE PARAGUASSU DE SA RODRIGUES
Advogado(s) do reclamado: MATEUS SCIPIAO MOURA, AUGUSTO CESAR EVELIN RODRIGUES FILHO, XENOCRATES DE CARVALHO SA NETO, THIAGO EMANUEL DE CARVALHO PEREIRA, GABRIEL MOREIRA SOARES SOBRAL, ANDERSON SOARES BRANDAO RIBEIRO, WALTER REGO FERREIRA FILHO, GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO APRESENTADO. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/95. NÃO CONHECIMENTO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800001-93.2020.8.18.0059
Origem:
RECORRENTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA, FRANCISCO ARAUJO GALENO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA
Advogado do(a) RECORRENTE: ANANDA CAMILA RIBEIRO COSTA - PI20923
Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO - PI5387-A
RECORRIDO: RENE PARAGUASSU DE SA RODRIGUES
Advogados do(a) RECORRIDO: ANDERSON SOARES BRANDAO RIBEIRO - PI15818-A, AUGUSTO CESAR EVELIN RODRIGUES FILHO - PI11929-A, GABRIEL MOREIRA SOARES SOBRAL - PI15437-A, GABRIEL SOUSA DE VASCONCELOS - PI15099-A, MATEUS SCIPIAO MOURA - PI15245-A, THIAGO EMANUEL DE CARVALHO PEREIRA - PI15591-A, WALTER REGO FERREIRA FILHO - PI17389-A, XENOCRATES DE CARVALHO SA NETO - PI17982-A
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Vistos.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI contra sentença que julgou procedentes os pleitos autorais para determinar que o requerido proceda a nomeação do requerente para o cargo de Procurador do Município/PI, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta sentença.
Inconformado com a sentença, o requerido interpôs recurso inominado aduzindo, em síntese, a mera expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva, a autonomia municipal e a improcedência da demanda.
Nas razões do recurso, o recorrente alegou, em síntese, o pagamento regular e a improcedência da demanda.
Sem contrarrazões nos autos.
É o sucinto relatório.
VOTO
Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, consta nos autos do processo em análise uma certidão expedida pela Secretaria do juízo de origem informando a intempestividade do recurso apresentado (ID 8767314).
Ressalte-se que, ao meu sentir, o fato de ter sido realizada a adaptação do rito processual aplicado no caso concreto, diante da realidade excepcionalíssima vivida em decorrência da Pandemia do COVID-19, não tem o condão de alterar o rito processual previsto na Lei 12.153/2009, seja porque a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, seja porque o juízo de origem, após a expressa adoção do procedimento especial (Despacho de ID. 8767156), não afastou expressamente a legislação especial.
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42 da Lei 9.099/95.
Ônus de sucumbência pelo recorrente relativo aos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10 % do valor da condenação atualizado.
É como voto.
Assinado e datado eletronicamente.
Dr. Raimundo José de Macau Furtado
Juiz Relator
Teresina, 25/09/2023
0800001-93.2020.8.18.0059
Órgão Julgador1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorRENE PARAGUASSU DE SA RODRIGUES
RéuMUNICIPIO DE LUIS CORREIA
Publicação26/09/2023