
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0758815-68.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando que os autos da Apelação Cível n° 0802156-02.2019.8.18.0028, associado ao feito, processo principal do qual se insurge o presente Agravo Interno, tem como relator o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inafastável se torna o reconhecimento da competência deste para o julgamento da lide.
Assim, em cumprimento aos ditames regimentais dessa Corte Estadual de Justiça, determino a redistribuição do feito, por dependência, ao mencionado relator, nos termos do art. 57, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
0758815-68.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCA MARIA DE ARAUJO
Publicação07/08/2023