Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0758815-68.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0758815-68.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando que os autos da Apelação Cível n° 0802156-02.2019.8.18.0028, associado ao feito, processo principal do qual se insurge o presente Agravo Interno, tem como relator o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inafastável se torna o reconhecimento da competência deste para o julgamento da lide.

Assim, em cumprimento aos ditames regimentais dessa Corte Estadual de Justiça, determino a redistribuição do feito, por dependência, ao mencionado relator, nos termos do art. 57, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758815-68.2023.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 5ª Câmara de Direito Público - Data 07/08/2023 )

Detalhes

Processo

0758815-68.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCA MARIA DE ARAUJO

Publicação

07/08/2023