Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0802374-19.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0802374-19.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: FRANCISCO WILSON SOARES SILVA
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A


DECISÃO 

 

Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO ITAUCARD S/A em face de FRANCISCO WILSON SOARES SILVA, ambos devidamente qualificados, contra acórdão, ID 5539320, que deu provimento ao recurso de APELAÇÃO CÍVEL, determinando o retorno dos autos à origem. 

É fundamental apontar que o curso processual se deu da seguinte forma: 1) O acórdão embargado foi publicado em 11 de novembro de 2021 e as partes intimadas em 13 de novembro de 2021; 2) O Banco Itaucard S/A registrou ciência do referido acórdão em 16 de novembro de 2021 às 09 hrs 34 min 19 s, conforme sistema PJe; 3) Em 07 de dezembro de 2021 decorreu o prazo para interposição de recursos, como indicado em movimentação processual datada no dia 08 de dezembro de 2021. 

Após certificado o trânsito em julgado, foi dada a baixa definitiva e o processo remetido à instância de origem, houve a oposição de embargos de declaração, ID 5919872, no dia 6 de janeiro de 2022 às 16h47 min. 

É o relato do necessário.

O Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 1.023 preleciona que o prazo para oposição de embargos de declaração é o de ‘’ 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão (...)’’

Nesse sentido, havendo registrado ciência do acórdão em 16 de novembro de 2021 às 09 hrs 34 min 19 s, conforme o relatado, o Banco embargante teria o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de instrumento aclaratório, isto é, até o dia 22 de novembro de 2021, entretanto, conforme registrado no PJe o recorrente deixou decorrer o prazo, insurgindo-se contra o acórdão no dia 6 de janeiro de 2022 às 16h47min, restando, portanto, intempestivo o recurso de ID 5919872. 

Assim, segundo a norma insculpida no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

Face ao exposto, estando intempestivos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO não conheço deles e nego-lhes seguimento, dada a inobservância do requisito de admissibilidade da tempestividade disposto no artigo 1.023 do CPC/2015 e artigo 932, inciso III do CPC/2015. 

Intimações e expedientes necessários.

 

 

Teresina (PI), data registrada no sistema. 

 

Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas 


Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802374-19.2018.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 07/08/2023 )

Detalhes

Processo

0802374-19.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO ITAU CONSIGNADO S/A

Réu

FRANCISCO WILSON SOARES SILVA

Publicação

07/08/2023