
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0758677-04.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Em sintonia com a norma insculpida no art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Analisando os autos de origem, percebe-se que foi realizada a expedição eletrônica da decisão agravada no dia 10/04/2023, tendo o sistema registrado ciência na data de 20/04/2023. Portanto, o termo final do prazo para interposição do agravo de instrumento correspondeu ao dia 15/05/2023.
Compulsando os presentes autos, constata-se que a interposição deste recurso ocorreu apenas no dia 02/08/2023, restando claramente evidenciada a extrapolação do prazo legal de quinze dias úteis.
ANTE O EXPOSTO, ausente o requisito da tempestividade, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento.
Após o cumprimento de todas as formalidades legais, transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de estilo.
Intimações e expedientes necessários.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0758677-04.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorMARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação07/08/2023