Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação de Incentivo 0019587-08.2015.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0019587-08.2015.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Gratificação de Incentivo]
RECORRENTE: FLORISMAR ALVES DE MOURA
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI



DECISÃO TERMINATIVA

 

Compulsando os autos, verifica-se a interposição de Agravo Interno em Recuso Extraordinário.

Ocorre que, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais, a competência para julgamento de eventuais Recursos aos Tribunais Superiores, compete aos Presidentes das Turmas Recursais estabelecido pelo Art. 7º, VII, do referido Regimento.

Diante do exposto, determino que a Secretaria da Turma Recursal proceda com a redistribuição dos presentes autos ao Presidente da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal para o seu regular processamento.

 

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

TERESINA-PI, 7 de agosto de 2023.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0019587-08.2015.8.18.0001 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 2ª Turma Recursal - Data 08/08/2023 )

Detalhes

Processo

0019587-08.2015.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDSON ALVES DA SILVA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Gratificação de Incentivo

Autor

FLORISMAR ALVES DE MOURA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/08/2023