Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0000609-65.2013.8.18.0061


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0000609-65.2013.8.18.0061
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Perdas e Danos]
APELANTE: BENEDITO PEDRO DA SILVA
APELADA: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.


RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (LEI N. 9.099/95). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. Art. 41 da Lei nº 9.099/1995. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. 

 

DECISÃO

 

Cuida-se de RECURSO INOMINADO interposta por BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A (Id 12640084) em face da sentença (Id 12640082) proferida nos autos da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (Processo nº 0000609-65.2013.8.18.0061), proposta por BENEDITO PEDRO DA SILVA, ora apelado.

Verificando os presentes autos, denota-se que a presente ação tramitou sob o rito da Lei nº 9.099/1995, assim como, tópico constante na sentença nos seguintes termos:

“(…) Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da lei 9.099/95,

(...)

Deixo de condenar o sucumbente às custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, lei 9.099/95 (...)”.

  

O Art. 41 da Lei nº 9.099/1995, estabelece que o Recurso interposto contra sentença, no âmbito dos Juizados Especiais será julgado pela Turma Recursal. Vejamos:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

 

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

 

Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA nos termos acima delineados, devendo o processo ser encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

            Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.

 

                  Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

                    Relator


 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000609-65.2013.8.18.0061 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 1ª Turma Recursal - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000609-65.2013.8.18.0061

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

BENEDITO PEDRO DA SILVA

Réu

BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.

Publicação

30/08/2023