
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0756586-38.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE. 1. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso – Inteligência do art. 988 do Código de Processo Civil. 2. Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA contra decisão proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO (Processo nº 0801420-97.2023.8.18.0042), em trâmite junto à 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus-PI, que move em face de BANCO CETELEM S.A, ora agravado.
Contudo, a parte agravante peticionou informando que não tem mais interesse no prosseguimento do presente recurso, requerendo a desistência do recurso (Id. 11866121).
Com efeito, o art. 998 do Código de Processo Civil, prevê:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente agravo de instrumento.
Intimem-se e Publique-se.
Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto
0756586-38.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação29/08/2023