
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0755760-46.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
AGRAVANTE: CAVALCANTE & XAVIER DE LIMA LTDA, ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTE, MARIA VERONICA BATISTA XAVIER DE LIMA, ILANNA NADJA XAVIER DE LIMA CAVALCANTE, JOSE DE RIBAMAR LIMA FILHO
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Torno sem efeito a decisão nº 10307056, à consideração que as partes ali mencionadas não correspondem às autuadas neste recurso.
Por outro lado, trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual CAVALCANTE & XAVIER DE LIMA LTDA e OUTROS pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em EMBARGOS À EXECUÇÃO promovido contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
No movimento id. nº 10232154, destes autos, no entanto, a agravante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 06 de agosto de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0755760-46.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AutorCAVALCANTE & XAVIER DE LIMA LTDA
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação09/08/2023