Decisão Terminativa de 2º Grau

Erro de Procedimento 0001073-17.2016.8.18.0051


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

Processo nº 0001073-17.2016.8.18.0051

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Erro de Procedimento]

APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

APELADO: LEURENY COSTA SOBRINHO



DECISÃO MONOCRÁTICA



Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos, equivocadamente, para a Tribunal Pleno, quando tal ato deveria ter sido feito para as Câmaras Especializadas Cíveis, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses do Art. 81. do Regimento Interno.

 Determino a remessa dos autos por determinação judicial ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob minha relatoria na 3ª Câmara Especializada Cível, até que seja julgado o Conflito de Competência Cível nº0757568-52.2023.8.18.0000.

 Isto posto, mantenha-se os Autos na Coordenadoria Judiciária Cível, até o julgamento do Conflito de Competência , a fim de dirimir a competência para processar e julgar o presente recurso.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

Cumpra-se.




Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001073-17.2016.8.18.0051 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/08/2023 )

Detalhes

Processo

0001073-17.2016.8.18.0051

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Erro de Procedimento

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

LEURENY COSTA SOBRINHO

Publicação

04/08/2023