
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0001073-17.2016.8.18.0051
APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Erro de Procedimento]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: LEURENY COSTA SOBRINHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se que os presentes autos foram distribuídos, equivocadamente, para a Tribunal Pleno, quando tal ato deveria ter sido feito para as Câmaras Especializadas Cíveis, tendo em vista que não se enquadra nas hipóteses do Art. 81. do Regimento Interno.
Determino a remessa dos autos por determinação judicial ao setor competente para que se proceda a redistribuição, recaindo o feito sob minha relatoria na 3ª Câmara Especializada Cível, até que seja julgado o Conflito de Competência Cível nº0757568-52.2023.8.18.0000.
Isto posto, mantenha-se os Autos na Coordenadoria Judiciária Cível, até o julgamento do Conflito de Competência , a fim de dirimir a competência para processar e julgar o presente recurso.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0001073-17.2016.8.18.0051
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalErro de Procedimento
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuLEURENY COSTA SOBRINHO
Publicação04/08/2023