
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0815122-83.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Representação comercial]
APELANTE: EDMILSON ALVES FILHO, EDMILSON ALVES REPRESENTACOES DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
APELADO: PAMESA DO BRASIL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Apelação Cível interposta por EDMILSON ALVES FILHO na qual contende com PAMESA DO BRASIL S/A.
Em despacho de ID 11539214, determinou-se a parte agravante a comprovação da hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2022 ou de sua isenção, cópias de seus contracheques e outros documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou, alternativamente junte o comprovante de pagamento do preparo recursal.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o despacho.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0815122-83.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRepresentação comercial
AutorEDMILSON ALVES FILHO
RéuPAMESA DO BRASIL S/A
Publicação14/08/2023