Decisão Terminativa de 2º Grau

Representação comercial 0815122-83.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0815122-83.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Representação comercial]
APELANTE: EDMILSON ALVES FILHO, EDMILSON ALVES REPRESENTACOES DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
APELADO: PAMESA DO BRASIL S/A


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Vistos etc.


Cuida-se de Apelação Cível interposta por EDMILSON ALVES FILHO  na qual contende com PAMESA DO BRASIL S/A.


Em despacho de ID 11539214, determinou-se a parte agravante a comprovação da hipossuficiência através da juntada de cópia da declaração do imposto de renda do exercício de 2022 ou de sua isenção, cópias de seus contracheques e outros documentos que entender necessários à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou, alternativamente junte o comprovante de pagamento do preparo recursal.


Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o despacho.


Por tanto, passo a decidir.


Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.


Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.


Logo, verificado o descumprimento da ordem de recolhimento do preparo recursal no prazo concedido pelo juízo competente, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.


Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.


É como decido.

 

 


Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0815122-83.2018.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0815122-83.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Representação comercial

Autor

EDMILSON ALVES FILHO

Réu

PAMESA DO BRASIL S/A

Publicação

14/08/2023