Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0804607-06.2019.8.18.0123


Decisão Terminativa

 

Vistos.



Com base no art. 57 da Lei nº 9.099/95 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 2737639), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (ID 2128619), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.



  1. DR. ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

  2. Juiz Relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0804607-06.2019.8.18.0123 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 3ª Turma Recursal - Data 29/08/2023 )

Detalhes

Processo

0804607-06.2019.8.18.0123

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES

Réu

CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.

Publicação

29/08/2023