Decisão Terminativa de 2º Grau

Crime contra o Pátrio-Poder e Tutela 0759920-17.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0759920-17.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Crime contra o Pátrio-Poder e Tutela]
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AGRAVADO: ANTONIA BACELAR DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO INTERNO (ID. 9095484 - Pág. 4/17) interposto pelo BANCO BRADESCO S/A contra Decisão monocrática(ID. 7104873 ) proferida pelo Relator do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750959-87.2022.8.18.0000  em que fora indeferido o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao recurso.

Ocorre que, em consulta ao sistema Processo Judicial eletrônico -Pje 2º Grau, verifica-se que o AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750959-87.2022.8.18.0000 , na qual, fora proferida a decisão agravada, este fora julgado na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 30.06.2023 a 07.07.2023, pela 3ª Câmara Especializada Cível, em que acordaram seus componentes, à unanimidade, em conhecê-lo e negar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seus termos a decisão proferida no primeiro grau ( Certidão de Julgamento - ID .12198679 - Pág. 2 ).

Isto posto, em decorrência do julgamento acima referido, implica em perda superveniente do objeto recursal do agravante, na medida em que o provimento jurisdicional contra o qual se insurge deixou de existir, já que fora substituído pelo Acórdão.

Neste sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado.

  

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO EM FACE DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado." (in Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª ed., 2013, p. 1.146)Agravo interno não conhecido. (TJPI | Agravo Interno Cível Nº 0751299-31.2022.8.18.0000 | Relator: Edvaldo Pereira De Moura | 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | Data de Julgamento: 23/09/2022 )

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PAUTADO CONJUNTAMENTE. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO. ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I –O Agravo Interno interposto em face de decisão liminar prolatada nos autos resta prejudicado quando o Agravo de Instrumento já estiver pronto para julgamento, considerando que que a matéria discutida é a mesma aventada, de modo que ambos os recursos podem ser julgados na mesma assentada, com vistas a privilegiar a celeridade, a economia processual e a duração razoável do processo.II – Recurso prejudicado. (TJPI | Agravo Interno Cível Nº 0754974-02.2022.8.18.0000 | Relator: Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 02/09/2022 )


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO.1 - O julgamento do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão monocrática proferida pelo relator no bojo daquele recurso, em razão da ausência superveniente de interesse recursal. Precedentes. 2 - Recurso prejudicado. (TJPI | Agravo Interno Cível Nº 0754618-41.2021.8.18.0000 | Relator: Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO | Data de Julgamento: 26/11/2021 )


Neste passo, resta esvaziada a pretensão recursal ante a perda superveniente de objeto.

Ante o exposto, valendo-me dos poderes conferidos pelo artigo 932, III, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ante a sua manifesta perda de objeto.

Oficie-se ao Juízo a quo, dando-lhe ciência desta decisão.

Intimem-se. Transcorrido o decurso do prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e dando-se baixa na distribuição do 2º Grau.

Cumpra-se.


Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759920-17.2022.8.18.0000 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/08/2023 )

Detalhes

Processo

0759920-17.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Crime contra o Pátrio-Poder e Tutela

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

ANTONIA BACELAR DE CARVALHO

Publicação

30/08/2023