Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0000744-21.2014.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0000744-21.2014.8.18.0036
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Liminar]
JUIZO RECORRENTE: REGINALDO FELIX DE LIRA
RECORRIDO: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO FONTENELLE, MUNICIPIO DE ALTOS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ALTOS


DECISÃO TERMINATIVA

 

Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a presente 2ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que se trata de pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em demanda que envolve a Fazenda Pública.

Assim sendo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino nova distribuição deste processo, por sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000744-21.2014.8.18.0036 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000744-21.2014.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

REGINALDO FELIX DE LIRA

Réu

PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO

Publicação

03/08/2023