
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0758189-49.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro]
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
AGRAVADO: MARIA CLEIA CARDOSO MORENO, MARIA ISABEL CARDOSO PINTO
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. Art. 1.003, § 5º, CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por Caixa Seguradora S.A. contra decisão de não conhecimento do recurso de apelação proferida nos autos do Processo nº 0809577-66.2017.8.18.0140.
Compulsando os autos observo que nos autos do Processo de Origem (Apelação Cível nº 0809577-66.2017.8.18.0140), o então relator proferiu Decisão ID 715311 na qual não conheceu do recurso de apelação. Observo, ainda, que as partes litigantes na demanda foram devidamente intimadas, conforme se extrai a partir dos expedientes ID 856431 e ID 856432 em 12.09.2019. Portanto, ao contrário do que defende a parte agravante, a intimação fora devidamente realizada e comprovada nos autos do processo de origem, e a interposição do vertente recurso fora realizada em 26.07.2023, denotando a absoluta intempestividade do agravo de instrumento.
Destarte, constatando a não observância do prazo recursal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 1.003, § 5º, do CPC, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento com fulcro nos artigos 932, III c/c 485, IV, do CPC.
Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à devida baixa e arquivamento do feito com a sua competente exclusão do sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, data pelo sistema.
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0758189-49.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorCAIXA SEGURADORA S/A
RéuMARIA CLEIA CARDOSO MORENO
Publicação03/08/2023