Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento em Consignação 0000321-84.2016.8.18.0038


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000321-84.2016.8.18.0038
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Pagamento em Consignação]
RECORRENTE: MARIA ANITA DE CARVALHO
RECORRIDO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata por meio da sentença de ID Nº5436988.

Inclusive, no despacho de ID Nº 5436994 é determinado o encaminhamento do recurso para o Tribunal de Justiça e não para a Turma Recursal.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO

Presidente da 2ª TRCC e de Direito Público

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000321-84.2016.8.18.0038 - Relator: GLAUCIA MENDES DE MACEDO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0000321-84.2016.8.18.0038

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

GLAUCIA MENDES DE MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Pagamento em Consignação

Autor

MARIA ANITA DE CARVALHO

Réu

BANCO BONSUCESSO S.A.

Publicação

03/08/2023