
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº: 0705723-54.2018.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: ZELIA DE JESUS SOUSA MARTINS
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
À Coordenadoria Judiciária Cível,
Tendo em vista que já foi prolatado Acórdão (id n.º 1078637) e, ademais, ocorreu o trânsito em julgado do Recurso Especial interposto pela parte Autora, ora Apelante (id n.º 8219651), determino que sejam adotadas as providências necessárias para a certificação do trânsito em julgado, com as baixas respectivas dos autos em epígrafe.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada em sistema.
Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
0705723-54.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorZELIA DE JESUS SOUSA MARTINS
RéuEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Publicação03/08/2023