
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800006-34.2018.8.18.0044
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Bancários, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação]
APELANTE: EVALDO RIBEIRO DE BRITO
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BONSUCESSO S.A.
APELAÇÃO CÍVEL – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por EVALDO RIBEIRO DE BRITO em face da sentença prolatada pelo juízo da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti/PI, nos autos da AÇÃO DE READEQUAÇÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada em face de BANCO BONSUCESSO S.A , que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
No entanto, compulsando os autos, verifica-se que já houve outro recurso (Agravo de Instrumento nº 0759900-60.2021.8.18.0000), envolvendo a mesma demanda originária, cujas partes são os mesmos do presente feito, e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Des. Fernando Carvalho Mendes, atualmente sob a relatoria do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira. (ID. 10006119)
Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:
“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”
Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:
“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).
Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, revogo a decisão de Id. 11169295 e determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira.
Cumpra-se.
0800006-34.2018.8.18.0044
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorEVALDO RIBEIRO DE BRITO
RéuBANCO BONSUCESSO S.A.
Publicação03/08/2023