
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760719-60.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Procuração]
AGRAVANTE: ADAO EVANGELISTA DE MOURA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADAO EVANGELISTA DE MOURA, em face de decisum proferido nos autos da Ação Declaratória (Processo nº 0802443-04.2022.8.18.0078), contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0802443-04.2022.8.18.0078, já foi proferida sentença ID 41470293. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0760719-60.2022.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0802443-04.2022.8.18.0078).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760719-60.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorADAO EVANGELISTA DE MOURA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação03/08/2023