Decisão Terminativa de 2º Grau

Adjudicação 0758659-80.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

Agravo de Instrumento nº 0758659-80.2023.8.18.0000

Processo de origem n° 0000676-11.2015.8.18.0077 (Uruçui / Vara única)

Agravante: Francisco Wagner Pires Coelho

Advogado(a): Wildson de Almeida Oliveira Sousa (OAB/PI n° 5.845)

Agravado(a): Município de Uruçui-PI (Procuradoria Geral do Município)

Relator(a): Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Francisco Wagner Pires Coelho, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçui-PI no Processo 0000676-11.2015.8.18.0077.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência da Apelação Cível 0000676-11.2015.8.18.0077, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria da Desa. Eulália Maria Pinheiro em 02/09/2020.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito à Relatora preventa, Desa. Eulália Maria Pinheiro, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758659-80.2023.8.18.0000 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 6ª Câmara de Direito Público - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0758659-80.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Adjudicação

Autor

FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO

Réu

MUNICIPIO DE URUCUI

Publicação

03/08/2023