
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0755829-44.2023.8.18.0000
CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394)
ASSUNTO(S): [Corrupção ativa]
REQUERENTE: ERNANDES LEAL ALVES
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Revisão Criminal interposta por ERNANDES LEAL ALVES, com fulcro no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal.
De uma análise preliminar dos autos, constata-se que o requerente fundamenta a presente revisão, principalmente na análise da dosimetria da pena.
Ocorre que a sentença objeto da presente ação foi proferida oralmente, conforme se extrai da ata de instrução e julgamento (ID nº 11619910), e o patrono da parte não juntou as mídias referente ao julgamento.
Dessa maneira, considerando a ausência de documentos essenciais à condenação do requerente no bojo da ação penal e, considerando ainda, que a presente Revisão Criminal não se encontra instruída com os autos principais, fica impossível a análise das alegações do requerente.
De acordo com o art. 625, § 3º, do Código de Processo Penal, abaixo transcrito, o relator poderá indeferir in limine a Revisão Criminal, nos termos do artigo mencionado.
Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
§ 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).
Isto posto, extingo in limine o presente feito, sem resolução de mérito, por se encontrar insuficientemente instruído.
Cumpra-se
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0755829-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialREVISÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalCorrupção ativa
AutorERNANDES LEAL ALVES
RéuJUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI
Publicação03/08/2023