Decisão Terminativa de 2º Grau

Corrupção ativa 0755829-44.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0755829-44.2023.8.18.0000
CLASSE: REVISÃO CRIMINAL (12394)
ASSUNTO(S): [Corrupção ativa]
REQUERENTE: ERNANDES LEAL ALVES
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Revisão Criminal interposta por ERNANDES LEAL ALVES, com fulcro no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal.

De uma análise preliminar dos autos, constata-se que o requerente fundamenta a presente revisão, principalmente na análise da dosimetria da pena.

Ocorre que a sentença objeto da presente ação foi proferida oralmente, conforme se extrai da ata de instrução e julgamento (ID nº 11619910), e o patrono da parte não juntou as mídias referente ao julgamento.

Dessa maneira, considerando a ausência de documentos essenciais à condenação do requerente no bojo da ação penal e, considerando ainda, que a presente Revisão Criminal não se encontra instruída com os autos principais, fica impossível a análise das alegações do requerente.

De acordo com o art. 625, § 3º, do Código de Processo Penal, abaixo transcrito, o relator poderá indeferir in limine a Revisão Criminal, nos termos do artigo mencionado.

Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.

§ 3o Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).

 

Isto posto, extingo in limine o presente feito, sem resolução de mérito, por se encontrar insuficientemente instruído.

Cumpra-se

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator     

(TJPI - REVISÃO CRIMINAL 0755829-44.2023.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Câmaras Reunidas Criminais - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0755829-44.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Criminais

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

REVISÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Reunidas Criminais

Assunto Principal

Corrupção ativa

Autor

ERNANDES LEAL ALVES

Réu

JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI

Publicação

03/08/2023