Acórdão de 2º Grau

Classificação e/ou Preterição 0760007-70.2022.8.18.0000


Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO EM DECORRÊNCIA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM TEMA Nº 784, DO STF. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0760007-70.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Tribunal Pleno - Data 01/11/2023 )

Acórdão

Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.

Presidência: Des. Hilo de Almeida Sousa.

Participaram do julgamento os desembargadores José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo e João Gabriel Furtado Batista.

Não habilitados no sistema, justificadamente, os desembargadores José James Gomes Pereira (férias) e Olímpio José Passos Galvão (Corregedor-Geral da Justiça).

Não apresentou voto no sistema o desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Participou o Exmo. Sr. Dr. Cleandro Alves de Moura, Procurador-Geral de Justiça.

Manifestação oral: não houve.

Impedimento/Suspeição: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2023.

 


Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. 

  

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Detalhes

Processo

0760007-70.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Classificação e/ou Preterição

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

KARINE DE MELO ROCHA

Publicação

01/11/2023