
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800521-71.2021.8.18.0171
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO ASSIS MAGALHAES
RECORRIDO: HERNANDES CONTABILISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso inominado contra decisão proferida pelo Juizado Especial da Comarca de São João do Piauí – PI.
Após interposição do recurso, a parte recorrente protocola nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.
De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.
Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Isto posto, homologo a desistência de ID 8109845, restando prejudicado o recurso inominado interposto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
0800521-71.2021.8.18.0171
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)FRANCISCO JOAO DAMASCENO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJOSE FRANCISCO ASSIS MAGALHAES
RéuHernandes contabilista
Publicação09/08/2023