Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800521-71.2021.8.18.0171


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800521-71.2021.8.18.0171
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO ASSIS MAGALHAES
RECORRIDO: HERNANDES CONTABILISTA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de recurso inominado contra decisão proferida pelo Juizado Especial da Comarca de São João do Piauí – PI.

Após interposição do recurso, a parte recorrente protocola nova petição informando o desinteresse no prosseguimento do recurso.

De acordo com o previsto no artigo 998 do Código de Processo Civil, é permitida a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido.

Sendo assim, uma vez ocorrida a manifestação por parte do recorrente, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Isto posto, homologo a desistência de ID 8109845, restando prejudicado o recurso inominado interposto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Teresina (PI), datado eletronicamente.



 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800521-71.2021.8.18.0171 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 09/08/2023 )

Detalhes

Processo

0800521-71.2021.8.18.0171

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JOSE FRANCISCO ASSIS MAGALHAES

Réu

Hernandes contabilista

Publicação

09/08/2023