
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0012567-32.2016.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: MARIA DE JESUS LIMA DE OLIVEIRA
AGRAVADO: FRANCISCO EVANGELISTA NETO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DAS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO TERMINATIVA
I - Relatório
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DE JESUS LIMA DE OLIVEIRA., em face de decisão exarada pelo Juízo da 5ª Vara Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0028321-89.2010.8.18.0140, em desfavor de FRANCISCO EVANGELISTA NETO.
Suficientemente relatado, passo a decidir.
II - Fundamentação
Constata-se, em despacho exarado no Id. 10731287, determinei a intimação das partes, a fim informarem o seu interesse no prosseguimento do feito. No entanto, as partes deixaram transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Ademais, em consulta ao sistema eletrônico de 1º grau, verifico que a parte agravante propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA (processo nº 0809621-51.2018.8.18.0140), esvaziando-se a pretensão aqui deduzida, vez que a medida judicial almejada não se apresenta mais útil nem necessária a salvaguardar o alegado direito, ou seja, restando, portanto, prejudicada a análise do presente recurso.
Nesse sentido, a falta de interesse recursal esgota a finalidade da antecipação de tutela recursal, o que acarreta na prejudicialidade do presente recurso de agravo, ante a perda do objeto. Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.
III. Dispositivo
Em face do exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
0012567-32.2016.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorMARIA DE JESUS LIMA DE OLIVEIRA
RéuFRANCISCO EVANGELISTA NETO
Publicação03/08/2023