Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0754820-81.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PROCESSO Nº: 0754820-81.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NA AÇÃO ORIGINÁRIA. 1. Na Ação Originária foi proferida a sentença após a decisão agravada ora impugnada. 2. Agravo de Instrumento prejudicado. Recurso extinto com fulcro no artigo 485, VI, CPC.


Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto pelo Estado do Piauí contra decisão do MM. Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina – PI proferida nos autos do Processo nº 0802748-64.2020.8.18.0140.


Compulsando os autos, constato a superveniência de sentença na Ação Originária, o que ensejando a consequente prejudicialidade do presente Agravo de Instrumento.


Dessa forma, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento em razão da superveniente perda de objeto, ante a sentença no processo de origem, com fulcro nos artigos 485, VI, c/c Art. 932, III, do Código de Processo Civil.


Outrossim, transcorrido in albis o prazo recursal, proceda-se à baixa do vertente recurso e às medidas necessárias para sua baixa e exclusão do sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, data pelo sistema.


DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Relator


 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754820-81.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA - 4ª Câmara de Direito Público - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0754820-81.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE RIBAMAR OLIVEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE CARREIRA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

03/08/2023