
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0751055-05.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Acessão]
AGRAVANTE: SALERIO BRAUN
AGRAVADO: WALTER CAGNAM DOS REIS
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATORIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por WALTER CAGNAM DOS REIS contra decisão proferida nos autos do Agravo Interno nº 0750474-87.2022.8.18.0000, que revogou a liminar concedida no recurso de Apelação Cível nº 0708679-43.2018.8.18.0000.
Conforme decisão terminativa constante no id. 11376036 dos autos do Agravo Interno 0750474-87.2022.8.18.0000, o mesmo não fora conhecido, bem como a Decisão transitou em julgado no dia 10 de julho de 2023, id. 12538225.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTO
Com o trânsito em julgado do Agravo Interno 0750474-87.2022.8.18.0000, restou prejudicado o agravo interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
É o quanto basta.
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0751055-05.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAcessão
AutorSALERIO BRAUN
RéuWALTER CAGNAM DOS REIS
Publicação07/08/2023