Decisão Terminativa de 2º Grau

Revisão do Saldo Devedor 0013020-05.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0013020-05.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE
APELADO: BANCO HONDA S/A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI.

Despacho determinando a intimação das partes para manifestação acerca da prejudicialidade deste recurso. (ID 11342289)

Manifestação do BANCO HONDA (apelado) requerendo a declaração da prejudicialidade da Apelação Cível nº 0001895-91.2018.8.18.0000. (ID 11697614)

Prazo decorrido do apelante DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE.

Constata-se, após detida análise dos autos, que o presente recurso é equivalente à Apelação Cível n° 0001895-91.2018.8.18.0000 atualmente tramitando sob competência desta Relatoria.

Dessa forma, tendo em vista a duplicidade recursal, cogente o cancelamento da distribuição deste recurso apelatório, uma vez que a numeração única da Apelação Cível n° 0001895-91.2018.8.18.0000 coincide com a numeração original do recurso protocolado e distribuído no sistema e-TJPI (2018.0001.001895-1).

Assim, também deve ser considerado a data da distribuição da apelação registrada no sistema e-TJPI, qual seja 01 de março de 2018, conforme Certidão ID 4747951 pág. 77. O que também coincide com a data da distribuição da apelação 0001895-91.2018.8.18.0000.

Portanto, considerando o princípio da unicidade ou singularidade recursal, determino o imediato cancelamento dos presentes autos nº 0013020-05.2010.8.18.0140 e a respectiva baixa processual.

Cumpra-se imediatamente.

TERESINA-PI, 1 de agosto de 2023.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0013020-05.2010.8.18.0140 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/08/2023 )

Detalhes

Processo

0013020-05.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Revisão do Saldo Devedor

Autor

DAVID MICHAEL OLIVEIRA PIEROTE

Réu

BANCO HONDA S/A.

Publicação

01/08/2023