Decisão Terminativa de 2º Grau

Arrendamento Rural 0758338-45.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0758338-45.2023.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Arrendamento Rural]
REQUERENTE: BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI, ANTONIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI
REQUERIDO: RUDIMAR LUIS RIGO


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, §3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Trata-se de PEDIDO DE CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO interposto por BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI e ANTÔNIO CARLOS SCHLATTER ZAPPAROLI em face de sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA LIMINAR DE URGÊNCIA N° 0800596-38.2020.8.18.0077, proposta pelas requerentes em face de RUDIMAR LUÍS RIGO.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 28/07/2023.

 

Não obstante, em consulta ao Pje 2° Grau constato a existência do Agravo de Instrumento nº 0756107-50.2020.8.18.0000, proveniente, também, do processo originário nº 0800596-38.2020.8.18.0077, sob Relatoria do Des. José James Gomes Pereira na 2ª Câmara Especializada Cível, tendo sido distribuído em 14/09/2020, ou seja, em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

De mais a mais, haja vista os recursos serem originários da mesma ação, constato que possuem as mesmas partes e têm, por questão de fundo, a mesma matéria fática, razão pela qual devem ser reunidos na Relatoria do mesmo Desembargador, a fim de se evitar decisões conflitantes.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Des. José James Gomes Pereira, ante a sua prevenção e o risco de prolação de decisões conflitantes.

 

À SESCAR CÍVEL para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe.

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

(TJPI - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO 0758338-45.2023.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 01/08/2023 )

Detalhes

Processo

0758338-45.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Arrendamento Rural

Autor

BRUNA SCHLATTER ZAPPAROLI

Réu

RUDIMAR LUIS RIGO

Publicação

01/08/2023