
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
PROCESSO Nº: 0751036-33.2021.8.18.0000
CLASSE: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
ASSUNTO(S): [Cabimento]
REQUERENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
REQUERIDO: FRANCIELTON DE CARVALHO LOPES
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação formulado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, requerendo a atribuição de efeito suspensivo ao apelo interposto nos autos do processo nº 0800210-80.2019.8.18.0032.
Em análise dos autos, constata-se que, após o recebimento do presente feito, o pedido de efeito suspensivo nunca chegou a ser apreciado pelo então Relator do feito.
Por outro lado, em consulta aos autos do referido processo principal – que já se encontra em fase de julgamento –, constata-se que o recurso de Apelação Cível já foi recebido neste Tribunal de Justiça, inclusive no efeito suspensivo, conforme se infere da Decisão de ID 7054725.
Em consequência, impõe-se reconhecer a perda superveniente do objeto do presente requerimento, tendo em vista que o efeito suspensivo almejado já foi obtido nos autos do processo principal. À vista disso, deixou de existir a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, ficando caracterizada a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito.
Diante disso, com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução do mérito, porque verificada a ausência de interesse processual.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Relator
0751036-33.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Classe JudicialPEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCabimento
AutorHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
RéuFRANCIELTON DE CARVALHO LOPES
Publicação02/08/2023