Decisão Terminativa de 2º Grau

Planos de saúde 0753788-07.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0753788-07.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Planos de saúde]
AGRAVANTE: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA
AGRAVADO: JOAO FRANCISCO BRAGA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo Interno, interposto por MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, em face da Decisão Interlocutória (id n° 9820818) proferida em sede de Agravo de Instrumento, interposto contra JOÃO FRANCISCO BRAGA, ora agravado.

No decisum impugnado fora indeferido o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento.

Em suas razões recursais, aduz a agravante, em síntese, pelo efeito suspensivo e, consequentemente, que seja caçado os efeitos da tutela de urgência deferida na primeira instância, desonerando-se a Agravante da obrigação de manter o Agravado na condição de beneficiário nas mesmas condições do plano coletivo extinto e mesmos custos mensais

Vieram-me os autos conclusos.

É o breve relatório. Decido.

O sistema de informação do Tribunal de Justiça do Piauí registra certidão de julgamento de id nº 12342826, informando do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 0750349-85.2023.8.18.0000.


Assim, evidente que o presente recurso foi prejudicado, visto que discutia apenas a decisão monocrática que indeferiu a tutela de urgência.


Neste sentido, a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).


Assim, encontra-se prejudicado o Agravo Interno, tendo em vista o provimento recursal de origem.


Diante do exposto, nego o seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, conforme art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se. Cumpra-se.


TERESINA-PI, 1 de agosto de 2023.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753788-07.2023.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0753788-07.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Planos de saúde

Autor

MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Réu

JOAO FRANCISCO BRAGA

Publicação

14/08/2023