Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0811085-47.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0811085-47.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

APELADO: EDUARDO BARBOSA CORREA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 12414969 requerendo a desistência do recurso interposto.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

Ante o exposto, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se. Registre-se.

Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

 

Teresina, data registrada em sistema.

 

 

Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0811085-47.2017.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 01/08/2023 )

Detalhes

Processo

0811085-47.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu

EDUARDO BARBOSA CORREA

Publicação

01/08/2023