
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº: 0803500-13.2022.8.18.0028
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado]
RECORRENTE: FRANCINILDO ROCHA REGO
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO MONOCRÁTICA:
Considerando a anterior distribuição do HABEAS CORPUS n.º 0752965-33.2023.8.18.0000, possuindo como objeto a mesma ação penal originária nº 0803500-13.2022.8.18.0028 e, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA.
Assim, impõe-se a aplicação dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
EM FACE DO EXPOSTO, remetem-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 11 de agosto de 2023.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0803500-13.2022.8.18.0028
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorFRANCINILDO ROCHA REGO
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação11/08/2023