Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0751028-22.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0751028-22.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA SOUSA COSTA
AGRAVADO: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES



DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO. Perda do objeto do presente recurso, em razão da decisão judicial superveniente. Agravo de Instrumento em que se nega seguimento ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.



 

Vistos etc.

 

Cuidam os autos de Agravo de Instrumento com pedido de liminar, interposto por LÚCIA DE FÁTIMA SOUSA COSTA contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes.

 

O Município de Simplício Mendes apresentou contrarrazões (id 8029447).

 

Vieram-me os autos conclusos. Decido

 

O sistema de informação do Tribunal de Justiça do Piauí registra a prolação da sentença, por aquele Juízo de Primeiro Grau, no processo original (0800322-46.2021.8.18.0075). Assim, deve-se reconhecer a perda de objeto do recurso sub examine.

 

Sobre o assunto, o precedente deste TRF da 5ª Região:

 

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SENTENÇA PROLATADA NO FEITO PRINCIPAL - ART. 557 DO CPC - RECURSO PREJUDICADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado - Extinção do processo sem julgamento de mérito, por perda do objeto. (TRF-5ª R. - AGTR 113050/RN - 2ª T. - Rel. Des. Fed. Paulo Gadelha - DJe 21.06.2011).

 

Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

Teresina-PI, data e assinatura registrada no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751028-22.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara de Direito Público - Data 01/08/2023 )

Detalhes

Processo

0751028-22.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Liminar

Autor

LUCIA DE FATIMA SOUSA COSTA

Réu

MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES

Publicação

01/08/2023