
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752694-24.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
AGRAVANTE: PAMELA DE SOUSA MELO
AGRAVADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A
PAMELA DE SOUSA MELO ingressou com presente agravo interno de decisão monocrática deste Relator que suspendeu a decisão do juiz a quo nos autos do processo PJE 1º grau nº 0800202-16.2023.8.18.0048.
Compulsando os autos do agravo de instrumento (PJE 2º grau nº 0751529-39.2023.8.18.0000) percebe-se que houve reconsideração da decisão que autorizou a antecipação da colação de grau no curso de medicina, restando prejudicado o seguimento e julgamento do presente recurso na forma do CPC, art. 1.018, §1º.
Portanto, resta prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por estar prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0752694-24.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalAntecipação de Tutela / Tutela Específica
AutorPAMELA DE SOUSA MELO
RéuINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
Publicação01/08/2023