
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750083-95.2023.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
IMPETRANTE: CONDOMÍNIO RIVIERA
IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ZONA CENTRO 2 SEDE, DA COMARCA DE TERESINA
DECISÃO
Vistos.
O impetrante requereu extinção do feito por falta de interesse (ID 11481818), após impetrar o mandado de segurança em questão.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
Em se tratando de mandado de segurança, é possível ao impetrante desistir da impetração a qualquer tempo, sem que se aplique subsidiariamente o regramento processual que condiciona a homologação da desistência, quando manifestada depois de oferecida a contestação, ao consentimento do réu.
De fato, o Supremo Tribunal Federal possui orientação pacífica de que em mandado de segurança – originário do Tribunal ou lá se encontrando para julgamento de recurso – a desistência independe da anuência da autoridade coatora ou da pessoa jurídica de direito público de que haja emanado o ato coator (AGRRE 262149/PR, 1a Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 6/4/01, p. 97).
Assim, homologo a desistência do mandamus (ID 11481818) para os fins do art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, extingo o processo sem resolução do mérito.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina, 27 de setembro de 2018.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACEDO
Relatora
0750083-95.2023.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDespesas Condominiais
AutorCONDOMINIO RIVIERA
RéuJUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL ZONA CENTRO 2 SEDE, DA COMARCA DE TERESINA
Publicação02/08/2023