Acórdão de 2º Grau

Direito de Imagem 0801510-15.2020.8.18.0009


Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE HOTELARIA. PEDIDO DE MUDANÇA DE DATA DA HOSPEDAGEM. PANDEMIA. COBRANÇA DE TAXA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801510-15.2020.8.18.0009 - Relator: RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - 1ª Turma Recursal - Data 26/10/2023 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801510-15.2020.8.18.0009

RECORRENTE: KELMER SAID MELO

Advogado(s) do reclamante: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO

RECORRIDO: ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA

Advogado(s) do reclamado: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

 


EMENTA


 

RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE HOTELARIA. PEDIDO DE MUDANÇA DE DATA DA HOSPEDAGEM. PANDEMIA. COBRANÇA DE TAXA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE DANO EXTRAPATRIMONIAL PRESUMIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801510-15.2020.8.18.0009
 
RECORRENTE: KELMER SAID MELO 
Advogado do(a) RECORRENTE: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO - PI5554-A

RECORRIDO: ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA
Advogado do(a) RECORRIDO: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal


Vistos.

Trata-se de Ação Judicial ajuizada na qual a parte autora alega, em síntese, que havia feito uma reserva pelo site da RCI para se hospedar em Las Vegas (EUA) no dia 19 de abril de 2020, mas devido a pandemia pediu fez a mudança da reserva para outra data.

Afirma, ainda, que a ré cobrou a hospedagem novamente devido ter mudado a data, apesar de ele já ter pago quando fez a primeira reserva.

Sobreveio sentença que julgou procedente em parte a pretensão autoral para, declarando a nulidade da taxa de remarcação objeto da lide, condenar a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 1.312,00, com relação ao pedido de indenização por danos morais julgou improcedente, vez que não restou configurado. (ID 7823233).

Opostos Embargos de Declaração por ambas as partes, restou provido o do autor, para que ele apresente comprovante do Imposto de Renda ou de sua isenção. (ID 7823255)

A parte autora interpôs o presente recurso inominado requerendo a reforma da sentença para que seja a ré condenada ao pagamento de danos extrapatrimoniais. (ID 7823266).

Devidamente intimada, a recorrida apresentou contrarrazões ao recurso. (ID 7823270).

É o relatório sucinto.


 

 


VOTO


 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.


Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.


Ante o exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Condeno a parte recorrente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% do valor da condenação. Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão do benefício de justiça gratuita deferido.

Assinado e datado eletronicamente.

 

 



Teresina, 24/10/2023

Detalhes

Processo

0801510-15.2020.8.18.0009

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

KELMER SAID MELO

Réu

ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA

Publicação

26/10/2023