Decisão Terminativa de 2º Grau

Produto Impróprio 0819737-82.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0819737-82.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO BISPO DA CUNHA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Recurso Especial (ID nº 9397287), interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com fulcro no art. 105, III, “a”, “c”, da CF, contra acórdão proferido por esta 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

Ao analisar o presente Recurso Especial o Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça observou que foi atravessada petição pelo Recorrente (ID nº 10793508), datada de 07/04/2023, em que requer a juntada de termo de Acordo com a extinção do feito e, por consequência, a desistência do Recurso Especial.

Diante disto, homologou a desistência do Recurso interposto, e determinou o envio dos autos à minha Relatoria para homologar o acordo de ID nº 10793508.

Diante do exposto:

a) nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;

b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;

c) Remetam-se os autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.



Teresina/PI – Data registrada no sistema.



Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator







 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0819737-82.2019.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 14/08/2023 )

Detalhes

Processo

0819737-82.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Produto Impróprio

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

FRANCISCO BISPO DA CUNHA

Publicação

14/08/2023