
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0819737-82.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Produto Impróprio]
APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
APELADO: FRANCISCO BISPO DA CUNHA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Especial (ID nº 9397287), interposto por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com fulcro no art. 105, III, “a”, “c”, da CF, contra acórdão proferido por esta 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.
Ao analisar o presente Recurso Especial o Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça observou que foi atravessada petição pelo Recorrente (ID nº 10793508), datada de 07/04/2023, em que requer a juntada de termo de Acordo com a extinção do feito e, por consequência, a desistência do Recurso Especial.
Diante disto, homologou a desistência do Recurso interposto, e determinou o envio dos autos à minha Relatoria para homologar o acordo de ID nº 10793508.
Diante do exposto:
a) nos termos do art. 932, inciso I, do CPC, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes litigantes, para que produza seus efeitos jurídicos, constituindo-o em título executivo judicial;
b) JULGO prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente do objeto;
c) Remetam-se os autos ao primeiro grau, após o trânsito em julgado, devendo ser providenciado o ARQUIVAMENTO do feito.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina/PI – Data registrada no sistema.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0819737-82.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProduto Impróprio
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuFRANCISCO BISPO DA CUNHA
Publicação14/08/2023