
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0018795-15.2019.8.18.0001
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ]
IMPETRANTE: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA
IMPETRADO: EMBARQUE NA SORTE LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Mandado de Segurança interposto por SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIÁRIO E TURÍSTICO LTDA contra decisão proferida nos autos do Processo nº 0018795-15.2019.8.18.0001.
Entretanto, em consulta ao processo de origem no Sistema PJe, constato que o processo foi arquivado definitivamente, conforme manifestação ID 7624251.
Dessa forma, resta evidente que o presente mandado de segurança perdeu o seu objeto, em razão da falta de interesse processual superveniente, visto que a providência buscada tornou-se inócua. Nesse sentido, colho da jurisprudência os seguintes julgados:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL. SENTENÇA DEFINITIVA JÁ PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001013-57.2015.8.16.9000/0 - Ibaiti - Rel.: Manuela Tallão Benke - - J. 10.09.2015) (TJ-PR - MS: 000101357201581690000 PR 0001013-57.2015.8.16.9000/0 (Decisão Monocrática), Relator: Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 10/09/2015, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 10/09/2015).
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM JUIZADO ESPECIAL. SENTENÇA DEFINITIVA JÁ PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO DE FUNDO DA PRESENTE WRIT EM SEDE DE RECURSO INOMINADO NOS AUTOS DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO. , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DA , nos exatos termos do vot (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001151-92.2013.8.16.9000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 31.03.2014) (TJ-PR - MS: 00011519220138169000 PR 0001151-92.2013.8.16.9000 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 31/03/2014, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 03/04/2014).
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTARQUIA. POLO PASSIVO. JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA. LEI Nº 12.153/2009. SENTENÇA QUE ACOLHEU PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. As ações de segurados ou beneficiários contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não se sujeitam ao procedimento da Lei nº 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. Prolatada sentença nos autos de origem, acolhendo preliminar de incompetência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO para conhecer das causas relativas ao INSS, resultando na perda superveniente do mandamus. 3. Segurança denegada, com fulcro no §5º do art. 6º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. (TRF-1 - MS: 00496731120114010000, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA, Data de Julgamento: 07/02/2012, PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: 17/02/2012).
Portanto, ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no disposto nos artigos 485, VI, CPC c/c artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/09.
Condeno o impetrante no pagamento das custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme previsão contida no artigo 25 da Lei 12.016/09.
Após o decurso do prazo recursal e o consequente trânsito em julgado da presente decisão, determino à Secretaria que providencie a devida baixa do processo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dr. João Henrique Sousa Gomes
Juiz de Direito
0018795-15.2019.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Competência Assunto PrincipalPedido de Liminar
AutorSINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA
RéuEMBARQUE NA SORTE LTDA - ME
Publicação06/08/2023