Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0800150-77.2021.8.18.0084


Decisão Terminativa

Apelação Cível0800150-77.2021.8.18.0084 (Barro Duro / Vara Única)

Apelante: Nazaré da Cruz Monteiro Silva e outros

Advogado(a): Mikael Luan de Assis Barros (OAB/PI n° 16.913)

Apelado(a): Município de Passagem Franca-PI (Procuradoria Geral do Município)

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por Nazaré da Cruz Monteiro Silva e outros, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI no Processo 0800150-77.2021.8.18.0084, ajuizado contra o Município de Passagem Franca-PI.

Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento 0752834-29.2021.8.18.0000, referente à mesma ação de origem, distribuída à relatoria do Des. Agrimar Rodrigues de Araújo em 01/04/2021.

Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso]

 

Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. Agrimar Rodrigues de Araújo, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI.

Cumpra-se.

Data inserida no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800150-77.2021.8.18.0084 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 03/08/2023 )

Detalhes

Processo

0800150-77.2021.8.18.0084

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA

Réu

PREFEITO MUNICIPAL

Publicação

03/08/2023