Decisão Terminativa de 2º Grau

Antecipação de Tutela / Tutela Específica 0000263-59.2014.8.18.0068


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0000263-59.2014.8.18.0068
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Indenização do Prejuízo]
APELANTE: FRANCINES BORGES DOS SANTOS
APELADO: MUNICÍPIO DE PORTO


DECISÃO



Da análise detida dos autos, verifica-se que o recurso interposto pelo Município de Porto/PI trata-se de Recurso Inominado (ID n. 10882946, p. 100/106), cuja competência para processamento e julgamento recai à Turma Recursal, mesmo porque a própria sentença menciona a aplicação do rito específico (ID n. 10882946, p. 90/94).


Destaque-se, por oportuno, que a remessa a esta Corte de Justiça, muito provavelmente, tenha ocorrido por equívoco.


Posto isso, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino o imediato encaminhamento à Distribuição das Turmas Recursais do Estado do Piauí, para as providências necessárias, operando-se a devida baixa na Distribuição Judicial.

 

Intimem-se e cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000263-59.2014.8.18.0068 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Turma Recursal - Data 31/07/2023 )

Detalhes

Processo

0000263-59.2014.8.18.0068

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Autor

FRANCINES BORGES DOS SANTOS

Réu

MUNICÍPIO DE PORTO

Publicação

31/07/2023