
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0750541-18.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO
AGRAVADO: CLARO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE QUE A PARTE RECORRENTE EFEUTUE O PREPARO. DECURSO DO PRAZO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de agravo de instrumento voltado para cassar decisão proferida em sede de ação de produção antecipada de provas proposta por Francisca das Chagas Pinheiro, ora agravante, contra Claro S/A, ora agravada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela (id. nº 10697135), a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro, destes autos.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 31 de julho de 2023.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0750541-18.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorFRANCISCA DAS CHAGAS PINHEIRO
RéuCLARO S.A.
Publicação01/08/2023