
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0000293-44.2011.8.18.0054
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
RECORRENTE: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO
RECORRIDO: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos detidamente verifico que o recurso inominado interposto (ID 1727478 - pp. 51/77) se encontra julgado, conforme acórdão juntado ID 1727478 – pp. 99/102.
Observa-se ainda que o presente processo após o trânsito em julgado foi remetido à unidade e origem, sendo determinado as partes que se manifestassem do retorno dos autos para requererem o que entenderem de direito, quando deveriam arquivar o processo.
O advogado da parte autora da intimação supramencionada interpôs o recurso de apelação (ID 1727478 – pp. 108/112) em face do acórdão julgado pela 3ª Turma Recursal que reconheceu a incompetência dos Juizados Especiais para processar a matéria, em razão da necessidade de perícia grafotécnica para o deslinde do caso.
Dessa forma, há de se reconhecer a intempestividade da apelação interposta, vez que à época da sua interposição os autos já se encontravam com trânsito em julgado.
Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que notoriamente intempestivo.
À Secretaria das Turmas Recursais para as devidas providências.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Juíza GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO
Relatora
0000293-44.2011.8.18.0054
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)GLAUCIA MENDES DE MACEDO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorMARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO
RéuBCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Publicação02/08/2023