
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0700052-13.2019.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado não corresponde ao rito das Leis n.º 12.153/09 e 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe.
Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz Relator
0700052-13.2019.8.18.0001
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorVICENTE MELQUIADES DE SOUSA
RéuITAU UNIBANCO S.A.
Publicação29/08/2023