
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752793-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. OBJETO DA AÇÃO INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS contra decisão proferida nos autos da ação anulatória (Proc. nº 0807589- 70.2022.8.18.0031) ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora agravado.
Intimado regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, o agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA -PI, 28 de julho de 2023.
0752793-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAssistência Judiciária Gratuita
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS DOS REIS
RéuBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Publicação31/07/2023