Decisão Terminativa de 2º Grau

Hipoteca 0759142-81.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0759142-81.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Hipoteca]
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
AGRAVADO: CANEL CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

AgIntCiv Nº 0759142-81.2021.8.18.0000 – HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

Trata-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL (0759142-81.2021.8.18.0000) interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, tendo como agravado, CANEL – CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA E OUTROS, todos qualificados e representados.

Nos autos do processo, constata-se petição da parte agravante, no id 10335392, e, respectivamente, no id 8612929, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.

Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.

Determino, ainda, a remessa ao Juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teresina – PI, data e assinatura do sistema.

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0759142-81.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 28/07/2023 )

Detalhes

Processo

0759142-81.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Hipoteca

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

CANEL CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA

Publicação

28/07/2023